quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Vereadora Fernanda Policarpo - Proposta sobre a Tabela de Taxas e Licenças

 
 
Na sequência da publicação da Nota de Imprensa da CMN ontem emitida, e porque entendo que todas a posições do Executivo devem ser do conhecimento dos munícipes, publico agora a Proposta sobre a Tabela de Taxas e Licenças apresentada na Reunião Extraordinária de Câmara  pela Vereadora Fernanda Policarpo, aceite na íntegra pelos vereadores do PS, e cuja votação foi recusada pela Presidente da Câmara, bem como uma curta declaração.
 
Ponto 3 da Ordem de Trabalhos da Reunião Extraordinária de Câmara em 31.10.2012

 
PROPOSTA

 
Considerando que a situação financeira da Câmara é, nesta data, completamente diferente da que existia no final do ano de 2009 - início do atual mandato;

 
Considerando que a política que desde então foi prosseguida, tem viabilizado que a Câmara de Nisa consiga assumir minimamente o preceituado na Lei 8/2012, conhecida como lei dos compromissos;

 
Considerando que, apesar da política defendida pela oposição e “em nome da verdade e da transparência“, tal só é possível com a colaboração de diversas entidades públicas e privadas, através de acordos de planos de pagamentos mensais em curso, para regularização das dívidas existentes;

 
Considerando que  a oposição nunca se opôs nem nunca lhe foram apresentadas quaisquer propostas de investimento ou de benefícios sociais, nomeadamente de apoio às famílias como se constata em inúmeros municípios

 
PROPONHO
Que, durante o ano de 2013, se mantenha em vigor a Tabela de Taxas e Licença do Município de Nisa que vigora em 2012, abdicando assim do aumento previsto no nº 1 do artº 6º do respetivo Regulamento.
 
 
-"-
 
 




"No ponto da Ordem de Trabalhos da reunião extraordinária da Câmara de 31.10.2012 referente a Tabela de Taxas e Licenças do Município para 2013, era opinião unânime do Executivo que não se devia alterar, para 2013, a Tabela em discussão.

No entanto, antes da votação, manifestei a minha discordância relativamente aos considerandos em que a Sra. Presidente fundamentava a sua proposta tendo, de imediato e como forma de garantir posição consensual, apresentado proposta formal de alteração aos citados considerandos.

Foi com estranheza que constatei a recusa em aceitar tal proposta por parte da Sra. Presidente e do Sr. Vice-Presidente da Câmara, ao contrário do que já havia ocorrido em anteriores propostas por mim apresentadas em que os contributos sempre foram aceites. Tal arbitrária atitude constituiu uma clara violação do nº 3 do Artº 7º do Regimento da Câmara o qual define que “…podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas…“.

Mais uma vez de forma prepotente e sem qualquer respeito para com os seus pares veio a Sra. Presidente referir que não aceitaria colocar à votação a proposta por mim subscrita, praticando uma clara violação dos direitos que assistem a qualquer eleito no cumprimento das suas funções, pelo que e como forma de protesto, decidi não votar a proposta subscrita unicamente pela Presidente. "
 
Fernanda Policarpo

Sem comentários: