quinta-feira, 29 de novembro de 2012

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Constituição da República Portuguesa

Art.º 36º, nº 5:

Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

Art.º 67º, nº 2:

Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

            c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;

Art.º 70º, nº1:

Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

            a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

Art.º 73º

1. Todos têm direito à educação e à cultura.

2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

Artigo 74.º

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
 

Pedro Passos Coelho, 28 de Novembro de 2012

“Temos uma Constituição que trata o esforço do lado da Educação de modo diferente do da Saúde. Isso dá-nos alguma margem de liberdade na área da Educação para poder ter um sistema de financiamento mais repartido entre o que pagam os cidadãos e a parte fiscal, que é paga pelo Estado.
 

João Dias da Silva, Secretário-Geral da Federação Nacional de Educação

“(…) 32% dos alunos portugueses pertencem a famílias de muito baixo estrato social, económico e cultural. Esta situação vai fazer com que em vez de se combater o abandono escolar se esteja a criar condições para promover o abandono escolar, que os nossos jovens abandonem a escola por incapacidade das famílias em os manter no sistema educativo sobretudo ainda tendo que pagar para o frequentar.”
 

Correio da Manhã

Treze mil alunos carenciados com reforço alimentar

Cerca de 13 mil alunos estão neste momento a beneficiar do Programa Escolar de Reforço Alimentar (PERA), em funcionamento desde Setembro deste ano, mais três mil do aqueles que eram conhecidos há cerca de 15 dias, por altura da discussão do Orçamento da Educação em sede parlamentar. No entanto, o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, garantiu esta quinta-feira que não é previsível o aumento de alunos referenciados e apoiados pelo projecto.

2 comentários:

RenatoA disse...

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

ao que parece é aqui que o governo vê a margem de manobra uma vez que a constituição apenas garante o ensino básico gratuito.

Enfim. A ver se é desta que o resto do povo acorda...

José Monteiro disse...

Pois é Renato, mas a alínea e) do mesmo Nº e Art.º também diz que compete ao Estado "Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino". Ao tornar obrigatório o ensino Secundário, com carácter gratuito, cumpriu-se parte deste desiderato. Exigir agora que parte dos custos deste grau de ensino seja suportada pelos cidadãos é inscontitucional. Para além disso, nenhum grau de ensino alguma vez foi verdadeiramente gratuito: os livros e restante material escolar nunca foram assegurados pelo Estado.