segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Lembram-se de Victor Camarneiro?



Começou hoje a ser julgado pela Vara Mista de Coimbra o chamado “caso dos CTT”, por que estão acusadas 11 pessoas, nelas se incluíndo Victor Camarneiro, antigo Director Executivo da ADN (bem como antigo presidente da Instituição Particular de Solidariedade Social AFMP - Associação de Fernão Mendes Pinto e ex-vereador do PS na Câmara de Montemor-o-Velho).

Na componente referente a Coimbra, o caso remonta a Março de 2003, altura em que um edifício da «Baixa», de que os CTT eram proprietários, foi vendido a um fundo de investimento imobiliário aberto, Gespatrimónio Rendimento, do Grupo Espírito Santo (GES).

A empresa Demagre, que a 20 de Março de 2003 intermediou a venda do referido edifício, garantiu, na véspera, a qualidade de inquilina de Gespatrimónio Rendimento (gerido pela ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros) para proceder ao subarrendamento do imóvel. Ao comprar o prédio aos CTT e ao vendê-lo a uma sociedade do GES, a Demagre lucrou 5,20 milhões de euros. Devido à valorização das rendas, que (mais tarde) passaram a ser pagas à ESAF, a Demagre beneficiou de um prémio de 6,50 milhões de euros, sendo que a um montante de 12,50 milhões foram deduzidos seis milhões inerentes a obras pagas pela ESAF para funcionamento da Unidade de Saúde de Coimbra (USC).

A Demagre comprometeu-se, em 2003, com a referida instituição particular de solidariedade social de Montemor-o-Velho a criar uma sociedade anónima, FMP Saúde, e a obter junto da Administração Regional de Saúde do Centro comparticipação para uma unidade de cuidados continuados com capacidade para cerca de 200 camas. Além dos CTT e da Câmara de Coimbra, tornaram-se inquilinos da Demagre (e posteriormente do GES) o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, devido à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal na Av. Fernão de Magalhães, e a AFMP.

Sobre Camarneiro, que passou a gestor da Fernão Mendes Pinto Saúde, recai a suspeição de conivência com a empresa Demagre, a ponto de a AFMP ter pago, durante 10 meses, uma renda mensal de 136 400 euros (mais 7 000 do que a ESAF passou a cobrar à IPSS até a qualidade de inquilina ser assumida pela referida sociedade anónima).

Segundo o MP, a conivência imputada ao arguido inscreve-se no propósito de contribuir para a Demagre obter a satisfação dos interesses negociados com sociedades do Grupo Espírito Santo (aparentemente convertidos em receitas da referida empresa aproximadas a 12,50 milhões de euros).
.
fonte: www.campeaoprovincias.com

Sem comentários: