Começou hoje a ser julgado
pela Vara Mista de Coimbra o chamado “caso dos CTT”, por que estão acusadas 11
pessoas, nelas se incluíndo Victor Camarneiro, antigo Director Executivo da ADN
(bem como antigo presidente da Instituição Particular de Solidariedade Social
AFMP - Associação de Fernão Mendes Pinto e ex-vereador do PS na Câmara de
Montemor-o-Velho).
Na componente referente a
Coimbra, o caso remonta a Março de 2003, altura em que um edifício da «Baixa»,
de que os CTT eram proprietários, foi vendido a um fundo de investimento
imobiliário aberto, Gespatrimónio
Rendimento, do Grupo Espírito Santo (GES).
A empresa Demagre, que a 20 de Março de 2003
intermediou a venda do referido edifício, garantiu, na véspera, a qualidade de
inquilina de Gespatrimónio Rendimento
(gerido pela ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros) para proceder ao
subarrendamento do imóvel. Ao comprar o prédio aos CTT e ao vendê-lo a uma
sociedade do GES, a Demagre lucrou 5,20 milhões de euros. Devido à valorização
das rendas, que (mais tarde) passaram a ser pagas à ESAF, a Demagre beneficiou
de um prémio de 6,50 milhões de euros, sendo que a um montante de 12,50 milhões
foram deduzidos seis milhões inerentes a obras pagas pela ESAF para
funcionamento da Unidade de Saúde de Coimbra (USC).
A Demagre comprometeu-se, em
2003, com a referida instituição particular de solidariedade social de
Montemor-o-Velho a criar uma sociedade anónima, FMP Saúde, e a obter junto da
Administração Regional de Saúde do Centro comparticipação para uma unidade de
cuidados continuados com capacidade para cerca de 200 camas. Além dos CTT e da
Câmara de Coimbra, tornaram-se inquilinos da Demagre (e posteriormente do GES)
o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, devido à instalação
do Tribunal Administrativo e Fiscal na Av. Fernão de Magalhães, e a AFMP.
Sobre Camarneiro, que passou
a gestor da Fernão Mendes Pinto Saúde, recai a suspeição de conivência com a
empresa Demagre, a ponto de a AFMP ter pago, durante 10 meses, uma renda mensal
de 136 400 euros (mais 7 000 do que a ESAF passou a cobrar à IPSS até a
qualidade de inquilina ser assumida pela referida sociedade anónima).
Segundo o MP, a conivência
imputada ao arguido inscreve-se no propósito de contribuir para a Demagre obter
a satisfação dos interesses negociados com sociedades do Grupo Espírito Santo
(aparentemente convertidos em receitas da referida empresa aproximadas a 12,50
milhões de euros).
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fonte: www.campeaoprovincias.com
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