quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Virgens impolutas

 

Como dei ontem conta, o tempo de as Assembleias Municipais poderem apresentar à AR projectos alternativos de extinção/agregação de freguesias, já veio e já foi. A Lei 22/2012 é muito clara: as AM deveriam pronunciar-se nos 20 dias consecutivos imediatos após a recepção do parecer da UTRAT, prazo que terminou no passado dia 2 de Dezembro. Da Ordem do Dia da Reunião Plenária da AR de hoje consta o debate do Projecto de Lei 320/XII/2ª , apresentado por PPD/PSD e CDS/PP, referente à Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, sendo possível a votação do diploma no final do mesmo, embora tal deva ocorrer apenas amanhã.
A AM de Nisa agendou para a Sessão Extraordinária que amanhã decorre a discussão deste ponto. Pergunto: para quê? Para mais uma inútil tomada de posição? Para mais um acto de mal disfarçada demagogia medrosa? Quem é que não sabe fazer contas e não se deu conta que este agendamento já vem tarde demais?
Concordando-se ou não com ela, ou para esse efeito com qualquer outra, a Lei 22/2012 é para cumprir. Sabiam-no os eleitos municipais, sabemo-lo todos. Ainda que o Tribunal Constitucional venha a ser chamado, como pretende a ANAFRE, a pronunciar-se acerca da constitucionalidade da mesma, possibilidade já esvaziada por Jorge de Miranda, e sendo que este Tribunal já transversalmente se pronunciou sobre este assunto, aquando da análise da possibilidade da realização de referendos municipais (leia-se o Acórdão 384/2012), dando clara indicação da sua posição, a lei existe e está em vigor. Sabendo tudo isto, a AM de Nisa, enquanto criticava Governo e UTRAT, acusando-os de proceder a uma reforma traçada “a régua e esquadro”, assumindo uma atitude ditatorial, preferiu criticar em vez de negociar, optou pelo conforto da inércia em vez de ter a coragem de tomar decisões e arcar com as respectivas consequências.
Numa primeira fase, e como não poderia deixar de ser, a AM de Nisa remeteu para as Assembleias de Freguesia (AF) a decisão desta questão. Que seja do meu conhecimento, nenhuma AF promoveu a discussão pública com os seus fregueses no sentido de obter a opinião destes. Não sei sequer se nas freguesias a decisão foi tomada pelas AF’s ou pela Juntas. Perante este cenário, a AM delibera por unanimidade não enviar à UTRAT nenhum projecto, declarando-se liminarmente contra a extinção/agregação de qualquer freguesia.
Vamos lá a chamar os bois pelos nomes: a verdade é que, para além do manto de pseudo verdades atrás do qual os eleitos locais se foram escondendo, ninguém quer carregar o ónus de ser responsabilizado pelos seus fregueses da extinção de uma freguesia, sendo também verdade que o receio da perda de feudo certo e de uma possível penalização, pessoal ou partidária, nas eleições autárquicas de 2013, levou a que muitos se acobardassem e, contra a sua consciência, votassem de cruz.
Alguns estarão hoje com o espírito mais tranquilo: de acordo com o diploma hoje em apreciação na AR, a decisão da localização das sedes das futuras uniões de freguesias competirá aos órgãos que resultem das próximas autárquicas, que deverão deliberar sobre este assunto 90 dias após a sua instalação. Já prevendo futura sarrabulhada e nova demissão de responsabilidades, está previsto que, em caso de ausência de pronúncia, a localização das sedes das freguesias será a constante da coluna E do Anexo I do diploma.
Este último dado permite que os nossos eleitos locais saiam desta trapalhada perfumados como um recém-nascido, sem mácula, apresentando-se perante os seus fregueses como virgens impolutas perante o sacrifício. O problema é que virgens impolutas nunca me mereceram confiança…

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