Como
dei ontem conta, o tempo de as Assembleias Municipais poderem apresentar à AR
projectos alternativos de extinção/agregação de freguesias, já veio e já foi. A
Lei 22/2012 é muito clara: as AM deveriam pronunciar-se nos 20 dias consecutivos
imediatos após a recepção do parecer da UTRAT, prazo que terminou no passado
dia 2 de Dezembro. Da Ordem do Dia da Reunião Plenária da AR de hoje consta o
debate do Projecto de Lei 320/XII/2ª , apresentado por PPD/PSD e CDS/PP,
referente à Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, sendo possível
a votação do diploma no final do mesmo, embora tal deva ocorrer apenas amanhã.
A
AM de Nisa agendou para a Sessão Extraordinária que amanhã decorre a discussão
deste ponto. Pergunto: para quê? Para mais uma inútil tomada de posição? Para
mais um acto de mal disfarçada demagogia medrosa? Quem é que não sabe fazer
contas e não se deu conta que este agendamento já vem tarde demais?
Concordando-se
ou não com ela, ou para esse efeito com qualquer outra, a Lei 22/2012 é para
cumprir. Sabiam-no os eleitos municipais, sabemo-lo todos. Ainda que o Tribunal
Constitucional venha a ser chamado, como pretende a ANAFRE, a pronunciar-se
acerca da constitucionalidade da mesma, possibilidade já esvaziada por Jorge de
Miranda, e sendo que este Tribunal já transversalmente se pronunciou sobre este
assunto, aquando da análise da possibilidade da realização de referendos
municipais (leia-se o Acórdão 384/2012), dando clara indicação da sua posição,
a lei existe e está em vigor. Sabendo tudo isto, a AM de Nisa, enquanto
criticava Governo e UTRAT, acusando-os de proceder a uma reforma traçada “a
régua e esquadro”, assumindo uma atitude ditatorial, preferiu criticar em vez
de negociar, optou pelo conforto da inércia em vez de ter a coragem de tomar
decisões e arcar com as respectivas consequências.
Numa
primeira fase, e como não poderia deixar de ser, a AM de Nisa remeteu para as
Assembleias de Freguesia (AF) a decisão desta questão. Que seja do meu
conhecimento, nenhuma AF promoveu a discussão pública com os seus fregueses no
sentido de obter a opinião destes. Não sei sequer se nas freguesias a decisão
foi tomada pelas AF’s ou pela Juntas. Perante este cenário, a AM delibera por
unanimidade não enviar à UTRAT nenhum projecto, declarando-se liminarmente
contra a extinção/agregação de qualquer freguesia.
Vamos
lá a chamar os bois pelos nomes: a verdade é que, para além do manto de pseudo
verdades atrás do qual os eleitos locais se foram escondendo, ninguém quer
carregar o ónus de ser responsabilizado pelos seus fregueses da extinção de uma
freguesia, sendo também verdade que o receio da perda de feudo certo e de uma
possível penalização, pessoal ou partidária, nas eleições autárquicas de 2013,
levou a que muitos se acobardassem e, contra a sua consciência, votassem de
cruz.
Alguns
estarão hoje com o espírito mais tranquilo: de acordo com o diploma hoje em
apreciação na AR, a decisão da localização das sedes das futuras uniões de
freguesias competirá aos órgãos que resultem das próximas autárquicas, que
deverão deliberar sobre este assunto 90 dias após a sua instalação. Já prevendo
futura sarrabulhada e nova demissão de responsabilidades, está previsto que, em
caso de ausência de pronúncia, a localização das sedes das freguesias será a
constante da coluna E do Anexo I do diploma.
Este
último dado permite que os nossos eleitos locais saiam desta trapalhada
perfumados como um recém-nascido, sem mácula, apresentando-se perante os seus
fregueses como virgens impolutas perante o sacrifício. O problema é que virgens
impolutas nunca me mereceram confiança…
Sem comentários:
Enviar um comentário