Em notícia publicada no Jornal de Nisa, no passado dia 14, os presidentes
das juntas do concelho de Nisa que irão ser eventualmente agregadas deram
conta da sua preocupação e incerteza, nomeadamente devido à falta de informação
sobre a forma como serão reorganizados os serviços prestados pelas novas
freguesias.
Recordo que as novas freguesias a criar serão “União
das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão” e a “União
das Freguesias de Arez e Amieira do Tejo”. Recordo ainda que esta agregação
depende unicamente do parecer da UTRAT, uma vez que a Assembleia Municipal de
Nisa se pronunciou liminarmente e por unanimidade contra a extinção/agregação
de qualquer freguesia.
Uma das frases que chamou a minha atenção, da autoria de Fernando
Marquês, presidente da Junta de Freguesia do Espírito Santo, acusa o Governo e
a UTRAT de “não ouvirem, nem quererem ouvir, as freguesias e as pessoas”.
Curiosa afirmação da parte de quem, desde o início deste processo, se recusou a
ouvir fosse que argumento fosse a favor da reforma, exigindo dos outros o que o
próprio não pratica. Por outro lado, as freguesias ouviram a população? Quando?
É que eu sou freguês do Espírito Santo e a mim ninguém me perguntou nada! Fernando
Marquês aparenta ainda não ter lido a Lei 22/2012, porquanto remete para a
UTRAT responsabilidades em questões que decorrem apenas desse diploma e que
esta se limitou a aplicar, nomeadamente o facto de as pronúncias negativas das
AM’s serem consideradas como não pronúncias. Discordar da Lei é legítimo,
desobedecer-lhe não.
Outra questão, invocada tanto por Fernando Marquês como por
Rogério Dias, presidente da Junta de Freguesia de Amieira do Tejo, tem a ver
com a grande dimensão que as futuras freguesias irão ter, correndo o risco de
se tornarem “ingovernáveis”, alegando que irá haver carência de meios materiais
e humanos. Pergunto: os
meios materiais que as juntas actualmente têm, em separado, são suficientes
para fazer face aos seus compromissos? Pelos vistos, são. Estamos então perante
um caso em que o todo será igual à soma das partes: os meios combinados das
freguesias agregadas serão suficientes para assegurar o regular funcionamento
das mesmas. A questão dos meios humanos é exactamente igual, a menos que se
pretenda dispensar pessoal, e isso, volto a afirmar, não decorre da lei.
O fantasma da perda de serviços, pagamento de água e
electricidade, posto de correio ou atendimento médico que, de facto, afectariam
uma população maioritariamente idosa e com pouca mobilidade, volta a ser agitado. Mais uma vez pergunto: de que artigo na lei decorre a
inevitabilidade desta situação? Por que razão terão de ser encerradas as
instalações, já dotadas de pessoal e devidamente apetrechadas, das actuais
juntas de freguesia? Por que razão não deverão aí continuar a ser prestados os
serviços a que a população local hoje recorre?
Mais do que estes desgastados e bafientos argumentos, que não
resistem a uma análise mais profunda, e noto que se deixaram cair as questões
que se prendem com a história, cultura e tradições locais, incomoda-me realmente
que os presidentes entrevistados não informem os seus fregueses de vários
factos:
- os fregueses não são informados que as AM’s gozavam de
flexibilidade que lhes permitia, de modo devidamente fundamentado, propor uma
redução do número de freguesias até 20 % inferior ao número resultante da
aplicação das percentagens genéricas;
- os fregueses não são informados que haverá reforço das
competências próprias das freguesias, acompanhado do reforço das
correspondentes transferências financeiras do Estado, calculadas no quadro da despesa
histórica suportada pelo respetivo município no âmbito do seu exercício;
- os fregueses não são informados que, por força da decisão da AM
de Nisa, as futuras freguesias não irão beneficiar de um aumento de 15%, na participação
no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), até ao final do mandato
seguinte à agregação.
Em relação aos argumentos apresentados e aos omitidos, estamos
conversados. Apenas recomendo aos senhores presidentes das juntas que, para
melhor se informarem, consultem a Proposta de Lei 104/XII, a que, por outras razões,
já anteriormente aludi. Talvez se devessem preocupar menos com os seus feudos e
mais com o facto de se estar a preparar a criação de entidades executivas com
poderes acima das autarquias, com o seu financiamento e com a falta de democraticidade
da escolha de quem as irá, de modo generosamente remunerado, dirigir.
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