terça-feira, 6 de novembro de 2012

A normalidade do extraordinário



Já amanhã terá lugar mais uma Reunião de Câmara Ordinária (RCO), com uma Ordem de Trabalhos onde sobressaem 2 pontos: o nº 7, a aprovação da Acta nº 36, da RCE ocorrida no passado dia 31 de Outubro, e o nº 8, a Proposta de Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Nisa. Para além destes dois, estou também interessado no ponto nº 19, Preparação de Novos Projectos de Candidatura.

Recordo que na última RCE não foi aprovada minuta. Foi elaborada uma Acta, mas antevejo grandes dificuldades na sua aprovação pelos Vereadores da Oposição, se nesta constar como votado e aprovado o ponto nº 3 da respectiva Ordem de Trabalhos, “Proposta sobre a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Nisa”, tese sustentada pela Presidente da Câmara, mas de legalidade mais que duvidosa. Recordar-se-ão ainda que os vereadores da Oposição não votaram esta proposta, tendo reiteradamente afirmado que se recusavam a fazê-lo, mas entendeu a Presidente da Câmara que esta posição configurava uma abstenção, tendo considerado que a mesma foi aprovada com 2 votos a favor, o seu e o do Vice-Presidente.

Quanto à “Proposta de Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Nisa” (que surge no contexto da reorganização administrativa imposta pelo Governo), que neste momento é constituída por 3 Divisões (eram 5 no início do actual mandato), devendo passar a 2, vem mexer com alguns interesses instalados, mas parece-me medida acertada, dada a dimensão do concelho de Nisa.

Por fim, é com imensa curiosidade que aguardo a apresentação de novos projectos de candidatura, dado que me interessa saber em que áreas vai o município apostar no futuro.

Na sequência desta RCO, temos marcada para o próximo dia 9, sexta-feira, uma Assembleia Municipal Extraordinária (AME), e já vamos com 8 AM’s, sendo que destas, 4 são AME’s. Da respectiva Ordem de Trabalhos, com os nºs. 4 e 5, constam a aprovação da Tabela de Taxas e Licenças e a Estrutura Orgânica do Município. Já começaram a vislumbrar o imbróglio? O que vai acontecer se a Acta nº 36 da Câmara não for aprovada?

 A convocação de Reuniões de Câmara ou de Assembleias Municipais, com carácter extraordinário, só deveria ocorrer por motivo de urgência na aprovação de algo. Já aqui referi, e voltarei em breve ao assunto com mais detalhe, que esta profusão de reuniões tem custos, que alguns considerarão insignificantes, mas que, perante a actual conjuntura, em que se corta a torto e a direito, principalmente em áreas que lesam sobretudo os munícipes, não deixa de revelar alguma falta de decoro e sensibilidade.

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