Já amanhã terá lugar mais uma
Reunião de Câmara Ordinária (RCO), com uma Ordem de
Trabalhos onde sobressaem 2 pontos: o nº 7, a aprovação da Acta nº 36, da
RCE ocorrida no passado dia 31 de Outubro, e o nº 8, a
Proposta de Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Nisa. Para além
destes dois, estou também interessado no ponto nº 19, Preparação de Novos
Projectos de Candidatura.
Recordo que na última RCE
não foi aprovada minuta. Foi elaborada uma Acta, mas antevejo grandes
dificuldades na sua aprovação pelos Vereadores da Oposição, se nesta constar
como votado e aprovado o ponto nº 3 da respectiva Ordem de Trabalhos, “Proposta
sobre a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Nisa”, tese sustentada pela
Presidente da Câmara, mas de legalidade mais que duvidosa. Recordar-se-ão ainda
que os vereadores da Oposição não votaram esta proposta, tendo reiteradamente afirmado
que se recusavam a fazê-lo, mas entendeu a Presidente da Câmara que esta
posição configurava uma abstenção, tendo considerado que a mesma foi aprovada
com 2 votos a favor, o seu e o do Vice-Presidente.
Quanto à “Proposta de
Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Nisa” (que surge no contexto da
reorganização administrativa imposta pelo Governo), que neste momento é constituída
por 3 Divisões (eram 5 no início do actual mandato), devendo passar a 2, vem
mexer com alguns interesses instalados, mas parece-me medida acertada, dada a
dimensão do concelho de Nisa.
Por fim, é com imensa
curiosidade que aguardo a apresentação de novos projectos de candidatura, dado
que me interessa saber em que áreas vai o município apostar no futuro.
Na sequência desta RCO,
temos marcada para o próximo dia 9, sexta-feira, uma Assembleia Municipal
Extraordinária (AME), e já vamos com 8 AM’s, sendo que destas, 4 são AME’s. Da
respectiva Ordem de Trabalhos, com os nºs. 4 e 5, constam a aprovação da Tabela
de Taxas e Licenças e a Estrutura Orgânica do Município. Já começaram a
vislumbrar o imbróglio? O que vai acontecer se a Acta nº 36 da Câmara não for
aprovada?
A convocação de Reuniões de Câmara ou de
Assembleias Municipais, com carácter extraordinário, só deveria ocorrer por
motivo de urgência na aprovação de algo. Já aqui referi, e voltarei em breve ao
assunto com mais detalhe, que esta profusão de reuniões tem custos, que alguns
considerarão insignificantes, mas que, perante a actual conjuntura, em que se
corta a torto e a direito, principalmente em áreas que lesam sobretudo os
munícipes, não deixa de revelar alguma falta de decoro e sensibilidade.
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