Por força do Programa de
Assistência Económica e Financeira (PAEF) assumido por Portugal com a Comissão
Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu (vulgo Troika),
reafirmado no Programa do XIX Governo Constitucional e expresso na Lei do
Orçamento do Estado e no diploma de execução orçamental, são impostas medidas
que visam reforçar o controlo das despesas públicas e dos compromissos assumidos
nos diferentes sectores da administração pública, com o objectivo de garantir a
consolidação orçamental e a sustentabilidade das contas públicas.
As autarquias, desde logo
duramente afectadas com a diminuição das transferências do Orçamento do Estado (via
Fundo de Equilíbrio Financeiro), em cerca de 175 milhões de euros em 2012, a
que acresce a diminuição nas receitas próprias, foram ainda forçadas a reduzir
a despesa em 5,1%, através da proibição do recrutamento de novos trabalhadores
e de diminuição do número dos já existentes, redução de cargos dirigentes,
redução dos valores de ajudas de custo e subsídio de transporte e da redução do
acréscimo pago por trabalho suplementar (vulgo horas extraordinárias).
Por força de todas estas
inibições, os orçamentos municipais devem hoje ser instrumentos que permitam às
autarquias garantir à população serviços básicos, de forte impacto social, como
são as refeições e transportes escolares, recolha de lixo e abastecimento de
água e apoio a instituições que actuem junto de focos de pobreza que possam
emergir. Os cortes, necessários e inevitáveis, devem ser efectuados naquilo que
são as “gorduras” da administração local, como o consumo de electricidade,
água, telecomunicações e transportes, sem pôr em causa o bem-estar da
população.
Algumas autarquias, na
prossecução deste desiderato, para além de reprogramarem e recalendalizarem obras
não comparticipadas por Fundos Comunitários e, mesmo nestas, escalonarem
rigorosamente a sua execução, implementaram medidas transversais a todas as
divisões, núcleos e áreas de gestão, numa lógica de repartição de esforços, através
de medidas como a eliminação dos impressos municipais (requerimentos, etc.),
passando este tipo de documentação a ser apenas digital, conseguindo-se
poupanças consideráveis na despesa corrente.
Vem este arrazoado em “economês”
a propósito da recente distribuição no concelho de Nisa do “Boletim Municipal”,
com 20 páginas impressas em papel “couché”, a 4 cores, com uma tiragem de 500
exemplares. Desconhecendo o custo desta publicação, que, pela qualidade, não
terá sido baixo, creio que despesas com comunicação e publicidade, exceptuando
as publicações obrigatórias, deveriam ser evitadas. Por outro lado, esta
situação é tanto mais estranha quanto, desde há algum tempo, o stock de publicações
de divulgação turística do concelho é cada vez mais reduzido, tendo-se já
esgotado alguns, sendo que boa parte está completamente ultrapassada e a
necessitar de revisão urgente de conteúdos, justificando nova edição.
Mais estranho ainda é o
facto de uma publicação, supostamente ao serviço da divulgação das actividades,
eventos e desenvolvimento do concelho, servir também para malhar no Governo, aproveitando,
que estamos em ano de eleições autárquicas, para fazer campanha política, particularmente
nas últimas linhas do Editorial da Agenda:
“Este boletim assim o confirma como se consegue continuar a trabalhar
por este concelho apesar das dificuldades que atravessamos. Não pensem que
somos todos iguais, porque é mentira. A defesa da função social do Poder Local é o que nós fazemos
e que alguns não querem. A ignorância dos tecnocratas que nos têm governado nos
últimos anos conduziu o País à situação em que vivemos, não podemos permitir que
os seus “alunos” tomem conta do nosso concelho.”
Sendo inegável a importância
das publicações autárquicas na relação com os munícipes, não é admissível a sua
utilização para fins de promoção de dirigentes partidários ou como instrumentos
de propaganda da força política dominante. O material informativo ora divulgado
denuncia claramente esta tendência de instrumentalização e utilização dos
suportes de informação pública como meio de propaganda da CDU. Para além do
Editorial já citado, é notável a falta de rigor das notícias de vários eventos,
que focalizam exclusivamente a atenção na Presidente e no Vice-Presidente da
Câmara, omitindo a presença de outros membros eleitos.
A Alta Autoridade para a
Comunicação Social, há mais de dez anos, firmou doutrina no sentido de que os
boletins autárquicos, contendo informação geral sobre a vida da autarquia,
devem ser considerados como órgãos de comunicação social de informação
especializada e âmbito local, e estão subordinados às regras da Lei de
Imprensa. A imprensa autárquica, dada a sua própria natureza pública, está
obrigada à pluralidade que a lei comina para todo o sector público informativo.
Ao não o cumprir, falta de forma grosseira ao seu estatuto, à sua natureza e
aos seus objectivos. Um órgão autárquico pode ser dirigido apenas por uma força
política mas o tecido social que ela serve é por natureza plural, diferenciado
e contrastado. É o reflexo dessa diversidade e do pluralismo político e
ideológico das situações concretamente vividas na autarquia, que os boletins
devem reflectir.
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