quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Classificação Patrimonial




Porque nem tudo vai mal no reino da Bela Adormecida, soubemos esta semana que o Conjunto de Nossa Senhora da Graça, constituído pelo Cruzeiro, Ruínas da Igreja de Santiago, Achados de Superfície, Fonte Coberta, Fontes, Fonte Soterrada, Ermida dos Fiéis de Deus, Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, Ermida de Nossa Senhora da Graça, Castro, Via Calçada e Ponte de Nossa Senhora da Graça, se encontra em vias de classificação, como Conjunto de Interesse Público, pela DGCP.

Saúda-se esta decisão, que se vem juntar a uma série de outras propostas de classificação do nosso património imóvel e arqueológico, nomeadamente o Castelo de Montalvão, a Igreja da Misericórdia de Nisa e a Área Arqueológica do Conhal.

Dois reparos: deseja-se que o processo de classificação seja concluído a breve trecho (alguns processos estão na gaveta desde 2009), cumprindo-se o disposto no Decreto-Lei nº 115/2011, que estabelece como data limite o dia 31 de Dezembro de 2012, e ainda que o Município de Nisa abandone de uma vez a designação de Nisa-a-Velha, nunca utilizada nos documentos de classificação, que teima em atribuir ao Conjunto de Nossa Senhora da Graça, por estar cabalmente demonstrada a inexactidão dessa tese.

Termino com um apelo: a classificação do património, por si só, não basta para o preservar e dinamizar. Urge divulgá-lo, criar condições para o seu usufruto, rentabilizá-lo. Para isso, mais do que cifrões, é importante que haja vontade política e um pensamento cultural e patrimonial devidamente estruturado, coisa que por estas bandas, até mesmo antes da desculpa da crise, não tem existido.

Já agora: quando é que o Cine-Teatro perde a classificação de Imóvel de Desinteresse Municipal?
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imagem: André Figueira - www.panoramio.com

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