quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

É falta!

Lei nº 169/99, de 18 de Setembro

Artigo 84.º

Reuniões públicas


4 - A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 20.000$00 até 100.000$00 pelo juiz da comarca, sob participação do presidente do respectivo órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.

Está certo, não posso tugir nem mugir, excepto no período para tal reservado aos munícipes. Mas, se levar um cartão amarelo e outro vermelho para as Reuniões de Câmara, e os for mostrando vez em quando, consoante a gravidade da falta, violo a Lei? É que, às vezes, com tanto pé em riste, entradas por trás, puxões de camisola, mãos na grande área e afins, levando a que o tempo útil de jogo seja mínimo, é o que dá vontade de fazer!
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imagem: http://www.f-sport.pt

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