O Regimento da Assembleia Municipal de Nisa, aprovado em Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2002, concede, no seu Artigo 19º, um período de “Intervenção do Público”, com a duração máxima de 30 minutos (prorrogável por mais 30, se o número de intervenções o justificar, atribuindo a cada cidadão 5 minutos de intervenção, sendo necessária inscrição prévia (neste particular o Regimento é algo vago: infere-se que a inscrição seja feita junto da Mesa da Assembleia, mas quando?), referindo nome, morada e assunto a tratar.
Pretendendo obter alguns esclarecimentos, cuja descrição aqui não cabe, participei ontem na Sessão Ordinária de Fevereiro da Assembleia Municipal, que se realizou no Auditório da Biblioteca Municipal de Nisa. Para saber quando poderia intervir, dirigi-me ao local indicado, pouco antes da abertura dos trabalhos, de modo a consultar o respectivo Edital. Consultado este, verifiquei que o período reservado à intervenção dos munícipes constava do seu ponto 8, último acto da Assembleia. Assim, e porque outros assuntos tinha a tratar, não assisti à abertura dos trabalhos, pretendendo regressar mais tarde.
Dirigi-me de novo ao Auditório da Biblioteca de Nisa cerca das 21:00 horas. Aí chegado, alguém me perguntou ao que vinha, respondendo que pretendia solicitar alguns esclarecimentos aos eleitos. Para minha surpresa, fui informado que tinha decorrido uma votação, no início dos trabalhos, antecipando o período de intervenção dos munícipes para o início da Assembleia, alterando o que constava da Ordem de Trabalhos publicitada.
Meus caros eleitos da Assembleia Municipal de Nisa: não se altera a Ordem de Trabalhos de uma Assembleia no decurso da mesma, se isso prejudicar, de forma evidente, os direitos de quem nela pretende participar. Por maioria de razão, isso não deverá ser feito se ainda por cima o ou os prejudicados em questão, neste caso os munícipes, não podem participar dessa votação.
Sou de opinião que o período de intervenção dos munícipes deverá ser no início das Assembleias e não no seu final: enquanto os eleitos aí estão no cumprimento das suas funções, sendo para isso remunerados, os munícipes prescindem do seu tempo de lazer ou de trabalho para aí comparecerem. Não sendo possível determinar a que horas uma Assembleia irá terminar, creio que seria aconselhável permitir aos munícipes que interviessem no seu início, de modo a causar-lhes o menor transtorno possível. Mas sou também de opinião que para isso se deve introduzir uma alteração ao Regimento, que consagre este procedimento de forma inequívoca, ao invés de votações extemporâneas e sobre o joelho, a pretexto não sei de que intenções.
Teve o senhor Presidente da Assembleia o bom senso, que lhe louvo, de no final da mesma inquirir se algum munícipe pretendia intervir. Por outro lado parece-me isto um contra-senso: para que serviu então a votação previamente realizada? Uma coisa vos garanto: exerceria o meu direito de me dirigir à Assembleia, ainda que disso me tentassem impedir, enquanto houvesse eleitos na sala ou alguém dela e pela força me removesse. Os direitos dos cidadãos não podem andar ao sabor dos caprichos dos seus representantes, sejam eles locais ou nacionais.
Termino referindo-me ao espaço reservado às sessões da Assembleia: não haverá espaço mais condigno, onde todos caibamos, e não exista a necessidade, como me aconteceu, de ter que estar do lado de fora da porta do Auditório, a tentar, na maior parte do tempo sem sucesso, ouvir as intervenções dos participantes? Os eleitos estão em condições que julgo serem as suficientes para exercerem condignamente as suas funções. E os munícipes? Sei que sou “cão de Nisa”, mas ficar á porta parece-me ser levar muito à letra a expressão.
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